Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Decreto 60.366 de São Paulo promove alterações no RICMS
16/04/2014 -
RJ: Lei 6.755 - Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
16/04/2014 -
Sergipe publica Atos sobre a legislação do ICMS
16/04/2014 -
Portaria 246 SEFAZ fixa valor da UFP/SE
16/04/2014 -
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014
