Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08/04/2014 -
Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
08/04/2014 -
CBF pede que ação contra rebaixamento seja remetida ao Rio
08/04/2014 -
Oposição pede no Supremo CPI exclusiva para investigar a Petrobras
08/04/2014 -
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014
