Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Agricultor recupera propriedade leiloada por dívida prescrita de R$ 1,4 mil
27/03/2014 -
Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho
27/03/2014 -
TJ-MS determina cirurgia de redução do estômago em caso de risco
27/03/2014 -
MP 627 deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira
27/03/2014 -
Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança
27/03/2014
