Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10/01/2014 -
Google tem 24 horas para retirar vídeo adulterado de campanha da Dafra
09/01/2014 -
Negada liminar a lotéricas para se manifestar em processo no TCU
09/01/2014 -
Divulgados, para janeiro/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
09/01/2014 -
Caixa divulga, para janeiro/2014, coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS
09/01/2014
