Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
CFC aprova norma sobre revisão de demonstrações contábeis
30/10/2013 -
STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30/10/2013 -
Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade
30/10/2013 -
Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30/10/2013
