Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14 de agosto de 2014Perda autom?tica da guarda em situa??es de risco para menores
A Câmara analisa do Projeto de Lei 7.057/2014, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP) que determina a perda automática da guarda de crianças e adolescentes ou incapazes se for comprovado que o responsável sofre de insanidade mental, dependência de substâncias alcoólicas, de drogas lícitas alucinógenas e ilícitas, ou ainda se o detentor da guarda estiver respondendo a processo por crime hediondo.
O autor do projeto explica que a proposta também vale para padrastos e madrastas que ofereçam risco às crianças. O objetivo principal, acrescenta Mussi, é proteger crianças e incapazes da violência doméstica.
"Se uma mãe, divorciada, que detém a guarda da criança, casa, namora ou passa a morar com um indivíduo que responde por um crime hediondo, que é, comprovadamente, viciado em drogas lícitas ou ilícitas e que pode oferecer algum perigo para a criança, com avaliação do juiz, ela perderá, automaticamente, a guarda dessa criança", exemplifica.
A proposta estabelece que, em situações dessa natureza, as crianças seriam encaminhadas diretamente para uma família substituta. A guarda também poderia ser dada aos avós ou tios, preservando os laços afetivos e familiares.
Tramitação
+ Postagens
-
Recurso protocolado por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade
08/10/2013 -
Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
08/10/2013 -
Extravio de correspondência configura dano moral
08/10/2013 -
Viúva e filhos serão indenizados por morte de motociclista após fuga de detento
08/10/2013 -
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013
