Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14 de agosto de 2014Perda autom?tica da guarda em situa??es de risco para menores
A Câmara analisa do Projeto de Lei 7.057/2014, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP) que determina a perda automática da guarda de crianças e adolescentes ou incapazes se for comprovado que o responsável sofre de insanidade mental, dependência de substâncias alcoólicas, de drogas lícitas alucinógenas e ilícitas, ou ainda se o detentor da guarda estiver respondendo a processo por crime hediondo.
O autor do projeto explica que a proposta também vale para padrastos e madrastas que ofereçam risco às crianças. O objetivo principal, acrescenta Mussi, é proteger crianças e incapazes da violência doméstica.
"Se uma mãe, divorciada, que detém a guarda da criança, casa, namora ou passa a morar com um indivíduo que responde por um crime hediondo, que é, comprovadamente, viciado em drogas lícitas ou ilícitas e que pode oferecer algum perigo para a criança, com avaliação do juiz, ela perderá, automaticamente, a guarda dessa criança", exemplifica.
A proposta estabelece que, em situações dessa natureza, as crianças seriam encaminhadas diretamente para uma família substituta. A guarda também poderia ser dada aos avós ou tios, preservando os laços afetivos e familiares.
Tramitação
+ Postagens
-
Ministro Gilmar Mendes e teólogo Leonardo Boff fecham evento sobre sustentabilidade
06/06/2014 -
Trabalho escravo: EC 81/2014 altera o artigo 243 da Constituição Federal
06/06/2014 -
Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06/06/2014 -
Justiça ouve réu e testemunhas em audiência sobre morte do filho da atriz Cissa Guimarães
06/06/2014 -
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014
