Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14 de agosto de 2014Perda autom?tica da guarda em situa??es de risco para menores
A Câmara analisa do Projeto de Lei 7.057/2014, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP) que determina a perda automática da guarda de crianças e adolescentes ou incapazes se for comprovado que o responsável sofre de insanidade mental, dependência de substâncias alcoólicas, de drogas lícitas alucinógenas e ilícitas, ou ainda se o detentor da guarda estiver respondendo a processo por crime hediondo.
O autor do projeto explica que a proposta também vale para padrastos e madrastas que ofereçam risco às crianças. O objetivo principal, acrescenta Mussi, é proteger crianças e incapazes da violência doméstica.
"Se uma mãe, divorciada, que detém a guarda da criança, casa, namora ou passa a morar com um indivíduo que responde por um crime hediondo, que é, comprovadamente, viciado em drogas lícitas ou ilícitas e que pode oferecer algum perigo para a criança, com avaliação do juiz, ela perderá, automaticamente, a guarda dessa criança", exemplifica.
A proposta estabelece que, em situações dessa natureza, as crianças seriam encaminhadas diretamente para uma família substituta. A guarda também poderia ser dada aos avós ou tios, preservando os laços afetivos e familiares.
Tramitação
+ Postagens
-
Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21/01/2014 -
Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias
21/01/2014 -
As obrigações do fiador no contrato de locação, segundo o STJ
21/01/2014 -
Prática de "rolezinhos" no Shopping Iguatemi Fortaleza é regulamentada
21/01/2014 -
Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21/01/2014
