Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13/09/2013 -
MP 615/2013 - Você concorda com o parcelamento especial para bancos e seguradoras?
13/09/2013 -
JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12/09/2013 -
Confira os pisos salarias para os Estados que o fixaram
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR
12/09/2013