Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21/08/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21/08/2013 -
Trabalhador apalpado durante revista receberá dano moral
21/08/2013 -
Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral a empregado
21/08/2013 -
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21/08/2013