Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21/10/2014 -
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21/10/2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21/10/2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21/10/2014 -
Crescimento de 9,28% na emissão da NF-e mostra aquecimento da atividade econômica na Paraíba
21/10/2014