Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014 -
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014
