Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014 -
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014
