Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Governo amplia prazo para adesão à folha de pagamento digital
09/09/2013 -
Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
09/09/2013 -
Aprovado no Senado projeto que exige presença de advogado na JT
09/09/2013 -
Família será indenizada em razão de incêndio no caminhão de mudança
09/09/2013 -
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09/09/2013