Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9
02/09/2013 -
Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02/09/2013 -
STF: Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Pagamento de pensão alimentícia indevida gera indenização
02/09/2013