Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013