Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita
26/02/2013 -
Congresso Nacional custa R$ 23 milhões por dia ao país
26/02/2013 -
Melhor ou pior? O que vai mudar no programa de milhas Itaú
26/02/2013 -
Juros de empréstimos são os menores em 18 anos
26/02/2013 -
Receita libera programa para declaração do IR 2013
26/02/2013