Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito
02/07/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
02/07/2014 -
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
02/07/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 57 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
02/07/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 44 CRE do Paraná alterou procedimentos para acesso ao RECEITA/PR
02/07/2014
