Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Comissão retoma debate sobre regulamentação do emprego doméstico e punição a trabalho escravo
30/06/2014 -
Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30/06/2014 -
Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
30/06/2014 -
Coana altera regras para habilitação no Sistema Mercante
30/06/2014 -
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014
