Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Portaria 85 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao SEF e eDoc
20/06/2014 -
Governo anuncia que isentará do IR ganhos com ações de empresas de menor porte
18/06/2014 -
Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano
18/06/2014 -
Decreto 35-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo
18/06/2014 -
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014
