Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Decreto 25.072 de Salvador - BA concede remissão da TRSD
11/06/2014 -
Instrução Normativa 19 SEFAZ/DGRM de Salvador - BA fixou procedimentos para restituição da TRSD
11/06/2014 -
Decretos 30.075 e 30.076 do Maranhão alteraram o Regulamento do ICMS
11/06/2014 -
Instrução Normativa 1.183 GSF de Goiás alterou o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas
11/06/2014 -
Motorista que desenvolveu síndrome do pânico após assalto é indenizado
11/06/2014
