Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Lei Complementar 8 de Rio Branco beneficia imóveis atingidos pelas enchentes
02/06/2014 -
Congresso promulga emenda do trabalho escravo na quinta
02/06/2014 -
Senado começa a debater proposta para regulamentar uso da maconha no Brasil
02/06/2014 -
Decreto 15.163 introduz alterações na legislação tributária do Estado da Bahia
02/06/2014 -
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014
