Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Repetitivo confirma multa contra Brasil Telecom por uso protelatório de embargos de declaração
30/05/2014 -
Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30/05/2014 -
Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
30/05/2014 -
Petição inicial nos JEFS e Turmas Recursais deverá ser feita em formulário específico
30/05/2014
