Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Lei regulamenta o Marco Civil da Internet no Brasil
24/04/2014 -
STF julga contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
24/04/2014 -
Publicada a lei que regula o marco civil da internet
24/04/2014 -
Contribuintes do Acre têm vencimentos do Simples Nacional prorrogados
24/04/2014
