Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
INSS antecipa pagamento para segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
24/04/2014 -
Senado vai recorrer de decisão que determina CPI exclusiva da Petrobras
24/04/2014 -
Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil
24/04/2014 -
Segurado é dispensado de restituir valores pagos indevidamente
24/04/2014 -
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014
