Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014