Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15 de agosto de 2014Os órgãos da administração pública federal deverão adotar todas as providências possíveis para economizar ou otimizar o uso da água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, que está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a designação de relator. Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto determina que sejam encontradas soluções técnicas e econômicas para a implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água. O projeto também prevê a obrigatoriedade da instalação de torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas de descarga de duplo fluxo.
O projeto também determina que a construção de novos prédios já contenha a previsão dessas medidas de economia. Os prédios prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental (Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. José Carlos Vieira ainda faz questão de ressaltar que a água é um bem que a cada dia se mostra mais escasso e valioso.
FONTE: Agência Senado
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