Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
TAM é condenada por remanejar voo de criança que viajava sozinha
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende fiscais da Vigilância Sanitária no Rio
04/10/2013 -
TSE nega registro do partido Rede de sustentabilidade de Marina Silva
04/10/2013 -
TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04/10/2013 -
Professora com vencimentos reduzidos gera condenação do Estado
04/10/2013