Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Vítima de acidente de moto receberá indenização até 71 anos de idade
23/07/2014 -
Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira
23/07/2014 -
CAS vai examinar regulamentação da profissão de fotógrafo
23/07/2014 -
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT
23/07/2014 -
Cabeleireira terá de indenizar cliente que perdeu cabelo após tratamento
23/07/2014
