Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
03/07/2014 -
Portaria 150 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
03/07/2014 -
MS: Decreto 13.991 alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
03/07/2014 -
Portaria 379 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
03/07/2014 -
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014
