Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência
21/10/2014 -
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
21/10/2014 -
Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU
21/10/2014 -
Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo
21/10/2014 -
Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal
21/10/2014