Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Portaria 178 SEF de Santa Catarina altera regras relativas à DIME
11/06/2014 -
Decreto 5.060 do Estado do Tocantins introduz diversas alterações no RICMS
11/06/2014 -
Questão de concurso que apresentou resultado ambíguo é anulado
11/06/2014 -
TJ-RN proíbe que empresas façam cobrança pelo serviço correspondente bancário
11/06/2014 -
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014
