Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23/05/2014 -
STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23/05/2014 -
Comissão rejeita critérios para política de produtividade das empresas
23/05/2014 -
Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil
23/05/2014 -
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014
