Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Aprovado instrumento destinado à avaliação do segurado portador de deficiência
30/01/2014 -
STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu
30/01/2014 -
Volkswagen pagará R$ 1 milhão por terceirização ilícita
30/01/2014 -
Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30/01/2014 -
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014
