Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Juíza determina que Estado e Prefeitura retirem menores de ponte
17/12/2013 -
PI: Ato Normativo 23 UNATRI acrescenta produtos à tabela de preços referenciais
17/12/2013 -
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
17/12/2013 -
Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas
17/12/2013 -
TJ-SC reconhece fraude em "metamorfose empresarial" para escapar de dívidas
17/12/2013
