Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição
04/10/2013 -
Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público
04/10/2013 -
OAB Nacional realiza audiência pública sobre ensino jurídico
04/10/2013 -
Autorizada a prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
04/10/2013 -
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013