Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03/09/2013 -
Honorários periciais devem ser pagos somente ao fim do processo
03/09/2013 -
Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03/09/2013 -
Falta de pagamento de comissões por dois meses autoriza rescisão indireta
02/09/2013 -
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013