Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Portaria 184 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
11/08/2014 -
Portaria 183 SEFAZ de Mato Grosso instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
11/08/2014 -
Decreto 15.352 da Bahia disciplinou a utilização de selo fiscal em vasilhames de água
11/08/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2014 vence dia 15-8
11/08/2014 -
Efeito de eventual legalização da maconha sobre a violência divide opiniões
11/08/2014