Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
NFC-e será obrigatória a todos os contribuintes em Mato Grosso a partir de 1-8-2014
15/07/2014 -
Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF de maio de 2014
15/07/2014 -
Crédito de INSS pode ser compensado nos pagamentos de PIS, COFINS, CSLL E SAT
15/07/2014 -
Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial
15/07/2014
