Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
07/07/2014 -
Prefeitura de Belo Horizonte irá decretar feriado no dia 8 de julho
07/07/2014 -
No dia 7 de julho vence o prazo para entrega do Cadastro
07/07/2014 -
Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07/07/2014 -
Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07/07/2014
