Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Banco indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
20/06/2014 -
Acusado de participar de assassinato dentro de igreja tem liberdade negada
20/06/2014 -
Instrução Normativa 11 SEF de Alagoas alterou regras relativas à concessão de regime especial
20/06/2014 -
Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20/06/2014 -
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014
