Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
MPF cria sistema de banco de dados nacional para fichas sujas
08/05/2014 -
Divulgados, para maio/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
08/05/2014 -
Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08/05/2014 -
Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08/05/2014 -
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014
