Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014 -
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014
