Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Locação de imóvel de propriedade de empresa pública tem natureza jurídica de direito privado
30/04/2014 -
Votação de projeto que altera o Simples Nacional é adiada para semana que vem
30/04/2014 -
Light terá de pagar indenização por falta de energia durante casamento
30/04/2014 -
Encerra hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física
30/04/2014 -
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014
