Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Governo anuncia correção da tabela do Imposto de Renda.
30/04/2014 -
Juiz defere rescisão indireta a empregada de drogaria que sofreu assédio moral
29/04/2014 -
Contribuição previdenciária: STJ aplica entendimento sobre incidência
29/04/2014 -
Divulgados os procedimentos para manutenção de moeda eletrônica
29/04/2014 -
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional
29/04/2014
