Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25/04/2014 -
STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países
25/04/2014 -
RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25/04/2014 -
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
25/04/2014 -
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014
