Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Senado aprova a Medida Provisória 627
16/04/2014 -
Executivo propõe salário-mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015
16/04/2014 -
Alterada norma sobre suspensão de tributos na exportação de mercadorias
16/04/2014 -
Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014 -
PGR pede indicação de estabelecimento prisional para receber Pizzolato
16/04/2014
