Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014 -
Empresa pagará R$ 900 mil a vítima de descarga elétrica
17/03/2014
