Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-RJ 43/2014, que altera diversos dispositivos da Consolidação Normativa (parte judicial).
+ Postagens
-
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Colocada em audiência pública proposta sobre divulgação de informações dos bancos
04/09/2013