Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-RJ 43/2014, que altera diversos dispositivos da Consolidação Normativa (parte judicial).
+ Postagens
-
Plebiscito não pode alterar a Constituição
28/06/2013 -
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Supremo nega aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Banco Central realizará censo anual de capitais estrangeiros a partir de julho
28/06/2013 -
Regulamentada a Lei 12.815/2013 que trata das normas do trabalho portuário
28/06/2013